Sobre o divórcio italiano ou estrangeiro no Brasil, um dos aspectos mais problemáticos do direito internacional privado envolve as relações jurídicas instauradas após o divórcio consensual ou litigioso entre os brasileiros com cidadania italiana já reconhecida e os brasileiros sem dupla cidadania.
Em muitos casos, os brasileiros com cidadania italiana por descendência já reconhecida encontram muitas dificuldades para entenderem o processo. Ou seja, qual é o percurso jurídico mais apropriado para que seja reconhecida a eficácia jurídica a uma sentença ou a um acordo de divórcio extrajudicial.
Os brasileiros com dupla cidadania italiana têm várias obrigações perante a lei italiana e também perante a lei brasileira.
O passo a passo para o divórcio italiano ou estrangeiro
Nestes casos, é necessário salientar que o brasileiro com cidadania italiana reconhecida deve percorrer o caminho jurídico previsto pela lei brasileira. Isto, caso o divórcio tenha ocorrido no Brasil.
Em outros termos, o brasileiro descendente de italianos deverá apresentar o pedido de averbação de divórcio com o cônjuge brasileiro. Ou com o cônjuge estrangeiro perante o oficial de estado civil. Porém, o mesmo cidadão brasileiro com cidadania italiana reconhecida precisará cumprir as exigências legais previstas pela lei italiana.
Primeiramente, deverá se preocupar em registrar o divórcio realizado no Brasil junto à Repartição Pública italiana. Isto é exigido taxativamente pela lei italiana de direito de família e pelo direito internacional privado.
Então, para que sejam respeitadas todas as exigências legais, o brasileiro, já cidadão italiano por descendência, deverá providenciar a documentação. O primeiro passo é traduzir e apostilar toda a documentação que fez parte do processo de divórcio. Isto, se o divórcio italiano foi por via litigiosa diante o Foro ou por via amigável diante o tabelião.
Bella Lex e sua assessoria
Neste sentido, a Bella Lex, é um escritório de advocacia italiana com sede em Salvador (Bahia), São Luís (Maranhão) e outras localidades. Isto, além de unidades parceiras no Distrito Federal e em Santa Catarina. Estamos aptos a cuidar destes processos diretamente na Itália desde 1969. Os pedidos de serviços podem vir de qualquer Estado do Brasil e do mundo.
Os profissionais da Bella Lex são especializados em direito italiano e direito internacional privado. Portanto entram com estes processos por um valor acessível. Atendemos os brasileiros com cidadania italiana por descendência já reconhecida, aos brasileiros naturalizados italianos ou aos brasileiros sem dupla cidadania. Por exemplo, os serviços de tradução juramentada em idioma italiano. Também de apostilamento por meio de tradutor próprio juramentado e de despachantes próprios; sem intermediários.
Além disto, o advogado italiano Gianluca Maria Bella, diretor da Bella Lex e doutor em direito, tem ampla experiência em direito consular e direito comparado.
A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA CONFIÁVEL
Diferentemente dos casos acima tratados, há outras situações. Por exemplo, no caso em que um cidadão brasileiro com cidadania italiana já reconhecida, naturalizado italiano ou um ainda sem dupla cidadania tenha se divorciado na Itália ou no exterior e tenha filhos menores. Neste caso, certamente precisará percorrer um caminho legal bem mais complexo daquilo acima descrito.
Divórcio com filhos menores
Primeiramente, será necessário traduzir e apostilar toda a documentação do processo de divórcio italiano ou estrangeiro litigioso ou consensual, que tenha ocorrido no exterior.
Neste sentido, a Bella Lex dispõe de tradutor juramentado próprio assim como do departamento de despachantes, que podem assessorar os pedidos vindos de qualquer lugar do Brasil e do mundo.
Bem, uma vez de ter traduzido e apostilado toda a documentação, precisará dar entrada na ação de homologação da sentença estrangeira. Ou do acordo de divórcio extrajudicial diante o Supremo Tribunal de Justiça em Brasília, no Distrito Federal.
Neste aspecto, a Bella Lex por meio da sede parceira em Brasília (Distrito Federal) poderá representar estes requerentes diante o Supremo Tribunal de Justiça. Isto, para que ao fim seja homologada no Brasil a sentença estrangeira de divórcio italiano. Ou, igualmente, o acordo extrajudicial estrangeiro de divórcio que envolva a guarda de filhos menores.
SAIBA MAIS SOBRE A CIDADANIA ITALIANA E FILHOS MENORES
Então, somente após a anuência do Ministério Público Federal e o deferimento do pedido judicial de homologação, o brasileiro poderá finalmente dar entrada no 1°distrito de Registro Civil.
Portanto, o cartório do registro civil da 1° zona da Capital do Estado de residência poderá proceder à averbação. Tanto do divórcio estrangeiro quanto do acordo de divórcio extrajudicial à margem da certidão de casamento brasileira.
Etapa final , a diligência e homologação do divórcio
Finalmente, somente após esta diligência legal, o brasileiro poderá proceder a um novo casamento, mesmo que seja no exterior.
Neste sentido, a Bella Lex oferece o serviço completo de homologação de sentença estrangeira ou de acordo estrangeiro de divórcio. Tudo por um preço bem acessível e atendendo aos pedidos vindos de qualquer Estado do Brasil ou do mundo.
Além disto, a Bella Lex põe à disposição dos brasileiros com cidadania italiana por descendência reconhecida ou naturalizados italianos ou sem dupla cidadania de qualquer lugar do mundo. Tudo com competência e a seriedade adquirida ao longo de muitas décadas de atividades jurídicas na área do direito internacional.
Todos os profissionais italianos e brasileiros da Bella Lex estarão a sua disposição para resolver qualquer problemática, que envolva a homologação de sentença estrangeira ou o acordo de negoziazione assistita conforme o decreto italiano D.L. n.134/2014 e a lei italiana n.162/2014.