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AIRE 2024 –  multas salgadas de até 1.000,00 euros para quem não se escrever no AIRE.

A Lei Orçamentária italiana de 2024 introduziu novidades importantes pela Lei n. 213 de 30/12/2023. Isto, referentes aos italianos que moram no Brasil ou fora da Itália e aos descendentes de italianos com cidadania italiana reconhecida.

O AIRE 2024 e a legislação italiana

O AIRE 2024 e a legislação italiana

Efetivamente, a nova Lei Orçamentaria entrou em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024 e já teve impactos significativos para os italianos residentes no Brasil.

De fato, a nova Lei italiana de 2024 atinge a previsão orçamentária no ano 2024 e é válida para o balanço do triênio 2024-2026.

Esta Lei introduziu pela primeira vez, declaradamente, a obrigatoriedade de inscrição no AIRE, ou seja, o cadastro dos italianos residentes no exterior, para todos aqueles que tenham cidadania italiana e moram fora da Itália.

Na verdade, esta obrigação já existia há muito tempo. Já que a Lei italiana n.1228 de 24/12/1954 previa a obrigação do AIRE.

Portanto, a regra já era válida tanto para os italianos residentes no Brasil, quanto para os brasileiros com dupla cidadania, brasileira e italiana. Porém, essa lei não previa fiscalizações ou multas para os transgressores.

Hoje, ao contrário, com o AIRE 2024, a nova lei italiana prevê uma fiscalização estruturada e um mecanismo de multas bem abrangente para os transgressores, tanto italianos, quanto brasileiros com dupla cidadania italiana e brasileira.

Em específico, a nova lei do AIRE 2024 estabelece que qualquer Administração Pública italiana, como também qualquer Consulado ou Embaixada italiana no Brasil ou no exterior, possam fiscalizar a veracidade da residência declarada na Itália ou no Brasil.

Em outros termos, o Órgão Italiano fiscaliza um italiano ou um brasileiro com cidadania italiana que mora no Brasil e não se escreve no AIRE 2024.

A família e a multa por irregularidade na inscrição no AIRE 2024

A família e a multa por irregularidade na inscrição no AIRE 2024

Consequentemente, poderá haver multa de 200 a 1.000 euros por cada ano de descumprimento da obrigação de inscrição no AIRE.

Ademais, a multa não é cumulativa, ou seja, uma família não paga somente o valor de 200 a 1.000 euros. Ao contrário, é individual para cada pessoa da família.

Evidentemente, isto significa que uma família com cidadania italiana e formada, por exemplo, por 5 pessoas (incluindo pais e filhos) possa pagar uma multa de 200 euros para cada familiar.

Ou seja, a família totaliza o valor de 1.000 euros de multa e para cada ano de descumprimento da inscrição no AIRE, até o máximo de 5 anos.

Assim, é evidente que a nova lei visa reprimir e prevenir enfaticamente a situação de irregularidades que já se estendia há muitas décadas. Apesar de ter uma lei italiana sobre o AIRE, a antiga Lei de 1954 não previa um mecanismo de multas.

Ou melhor, mesmo prevendo uma pequena multa, deixava ao auditor a discricionariedade de fiscalização e aplicação da multa.

Assim, a partir do dia 01 de janeiro de 2024, a Lei italiana prevê que, tanto a Comune ou Município, quanto o Consulado ou a Embaixada possam trocar informações entre si e enviar as sinalizações de irregularidades à Receita Federal da Itália. Consequentemente, com a eventual aplicação das sanções cabíveis.

Inscrição no AIRE desatualizada – Exemplo prático

Certamente, a previsão de multas para os transgressores do AIRE 2024 é uma novidade significativa. Entretanto, ainda mais relevante é a possibilidade de fiscalização por parte da Comune.

Nestes termos, a Comune não somente fiscaliza o cumprimento do AIRE, mas ainda cobra e recolhe o pagamento das multas para os cofres municipais.

Portanto, a Comune tem um interesse muito grande na fiscalização e no cumprimento das multas do AIRE 2024. É o mesmo art. 1 inciso 243 que prevê a obrigatoriedade da informação à Receita do descumprimento da inscrição AIRE por parte de qualquer Repartição Pública na Itália ou no exterior (Consulados e Embaixadas).

Pois bem, agora vamos fazer um exemplo bem objetivo. Eu sou brasileiro e tive a cidadania italiana reconhecida pelo Consulado italiano ou pela Comune na Itália. O que devo fazer?

Primeiramente, você deve se inscrever no AIRE, ou seja, se cadastrar como italiano que mora no Brasil. No AIRE, precisa anotar o endereço brasileiro de residência, atualizar o estado civil (casado, divorciado, viúvo) e reconhecer a cidadania italiana para todos os seus filhos.

Com o AIRE concluído, o órgão repassa todas as informações para a Comune do seu ancestral italiano, ou seja, onde registrou a certidão brasileira de nascimento.

Assessoria profissional garante a correta inscrição e atualização do AIRE 2024

Assessoria profissional garante a correta inscrição e atualização do AIRE 2024

Neste processo, os profissionais da Bella Lex poderão prestar toda a assessoria necessária para que tudo seja conforme as exigências da lei italiana.

Certo, e se eu não me cadastrar no AIRE, o que acontece?

Conforme informado acima, com o AIRE 2024, neste caso você poderá ser autuado pela Comune onde consta o seu nascimento. Ou seja, pelo Município da cidade italiana onde foi registrada a sua certidão de nascimento brasileira. Isto no momento em que foi reconhecido como um novo cidadão italiano.

Portanto, se precisar verificar junto a Comune a efetivação do seu registro de nascimento, entre em contato com a Bella Lex para a busca de certidão na Itália. Nós prestaremos toda a assessoria cabível para o seu caso.

Por outro lado, caso não tome providências, poderá ocorrer que a Comune ou o Município informe sua irregularidade à Receita Federal italiana. E a mesma, por sua vez, informará a Receita Federal do Brasil para a cobrança da multa de 200 a 1.000 euros por cada pessoa da sua família.

Além disto, você terá suspenso o atendimento consular para qualquer necessidade vier a precisar. Por esses motivos, não deixe de regularizar a sua situação cadastral o mais rápido possível.

Agora, quantos anos de infração podem ser fiscalizados e multados?

Inicialmente, a nova lei do AIRE 2024 prevê multa pelo período máximo de 5 anos a contar da obrigação de inscrição no AIRE. Em outros termos, se você teve a cidadania italiana reconhecida há muitos anos e nunca se escreveu no AIRE, pode ser multado somente pelos últimos 5 anos.

Porém, se for multado, terá direito a um desconto de 50% na multa, considerando que decidiu regularizar a situação por iniciativa própria. Isto, se você não tiver sofrido a fiscalização do órgão público ou a abertura de um processo administrativo.

Atualização cadastral no AIRE

Agora, você deve se inscrever no AIRE no prazo de 90 dias a partir do reconhecimento da cidadania italiana ou da mudança de residência da Itália para o Brasil.

Neste caso, não correrá o risco de ser autuado e arcar com multas. Da mesma forma, é importante sinalizar que se você já estiver inscrito no AIRE, deve então atualizar os seus dados cadastrais, evitando assim penalidades.

Portanto, se você se cadastrou no AIRE, mas ainda não registrou o casamento e/ou o nascimento dos filhos, deve providenciar o procedimento, evitando também penalidades. Efetivamente, no momento não há previsão de penalidades no caso de falta de atualização de dados ou de estado civil.

Enfim, os profissionais da Bella Lex estarão à disposição para sanar quaisquer irregularidades, garantindo assim os tantos benefícios proporcionados pela cidadania italiana e europeia.

Assim, confira como a Bella Lex assessora os seus clientes com agilidade e segurança e não perca tempo. Entre em contato conosco hoje mesmo e tenha os seus direitos garantidos.

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