Como receber herança na Itália. Inicialmente, ao longo de muitos anos de atividade profissional, a Bella Lex Consultoria em Direito Estrangeiro e Cidadania Italiana enfrentou os mais diferentes casos.
Certamente, um caso bastante frequente envolve os brasileiros com dupla cidadania e que herdam algum bem na Itália. Como receber herança na Itália?
Na realidade, o cidadão brasileiro que tem reconhecida a cidadania italiana, é certamente privilegiado no caso em que herde algum bem na Itália? Esta pergunta é bem frequente e merece uma resposta.
Primeiramente, a Bella Lex é um escritório de advocacia italiana no Brasil, especializada em direito sucessório italiano. Portanto, além de prestar serviços de reconhecimento de cidadania italiana para os descendentes de italianos e para os filhos menores.
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Esclarecimentos sobre como receber herança na Itália
Primeiramente, é necessário dizer que não há nenhum privilegio jurídico de um cidadão italiano comparado a um cidadão brasileiro, que receba uma herança na Itália. Isto é determinado pela mesma Constituição italiana de 1948.
Neste sentido, é importante ressaltar que caso um cidadão com dupla cidadania italiana e brasileira ou um cidadão brasileiro tome conhecimento de ter uma herança na Itália, imediatamente deve procurar o escritório da Bella Lex para assessoria e orientações.
De consequência, não se pode pensar em fazer um inventário no Brasil para depois reconhecer na Itália. Isto não é absolutamente possível. O herdeiro com cidadania italiana ou o herdeiro brasileiro devem dar entrada no inventário e no processo de sucessão diretamente na Itália, conforme a lei italiana determina.
Em outros termos, acontece com bastante frequência que alguns advogados brasileiros aconselham equivocadamente o herdeiro. Instruem que podem dar entrada no Foro no Brasil e depois por meio de carta rogatória conseguir a herança na Itália.
Porém, isto não é possível. Tanto o herdeiro com cidadania italiana quanto o herdeiro brasileiro devem dar entrada na Itália e não no Brasil. Neste sentido, a Bella Lex, sendo uma advocacia italiana no Brasil e na Itália, dá entrada diretamente na Itália. Tanto aos processos de herança na Itália como também o acompanhamento de todo o procedimento até o deferimento, sem intermediários.
Assim, não há diferença entre um herdeiro com cidadania italiana e um herdeiro brasileiro. Portanto, ambos devem procurar a Bella Lex, que além de fornecer uma assistência jurídica completa, providencia até mesmo a venda do imóvel herdado na Itália. Obviamente, se isso for de interesse do herdeiro.
A venda de imóvel na Itália
Enfim, a Bella Lex envia para o Brasil toda a quantia da venda do imóvel recebido em herança na Itália. Em outros termos, a Bella Lex oferece um serviço jurídico completo e os pedidos podem vir de qualquer Estado do Brasil e também de qualquer País do mundo.
Definitivamente, a Bella Lex não recebe nenhum valor adiantado para o processo de herança na Itália. Ou seja, a Bella Lex recebe os valores dos honorários acordados em contrato de honorário somente após a conclusão do processo de sucessão na Itália.
Enfim, caso haja um bem imóvel na Itália para ser vendido, a Bella Lex somente recebe o valor dos honorários após a venda. Consequentemente, depois de ter completado a transferência internacional do valor para a conta bancária do herdeiro.
Neste sentido, os pedidos podem vir de qualquer estado do Brasil e do mundo.