Cidadania Italiana por Casamento.
Em se tratando da cidadania italiana por casamento, a naturalização estrangeira é um assunto de muitas especulações, nos últimos tempos. Certamente, é um tema de intensos debates na mídia e nas redes sociais. Isto, por causa da perda da cidadania de uma brasileira que se naturalizou americana.
Antes de tudo, sem ingressar no julgamento do caso acima mencionado, vamos esclarecer alguns aspectos relevantes à concessão de naturalização italiana e a legalização da cidadania italiana por casamento aos cidadãos brasileiros.
Inicialmente, para a viabilidade de reconhecimento da cidadania italiana por naturalização, é necessário que o casamento seja realizado com um cidadão italiano com cidadania italiana desde o nascimento. Ou, ainda, que a tenha conseguido por descendência.
Assim, os cônjuges de cidadãos italianos, antes de 2015, poderiam entrar com uma solicitação de cidadania italiana por casamento, diretamente no consulado italiano no Brasil. Dessa forma, estaria comprovando a continuação do casamento e o tempo previsto por lei.
Porém, a partir deste mesmo ano, modificações legislativas geraram a centralização dos processos de reconhecimento da cidadania italiana por casamento. Assim, agora apenas é aceito junto ao Ministério do Interior da Itália (Ministero dell’Interno).
Finalmente, a alteração foi bem vista pelos departamentos consulares que se isentaram de uma carga de trabalho bastante expressiva. No entanto, para a comunidade interessada, não foi uma mudança agradável. Pois com isto o requerente perdeu um assessor direto e confiável presente no território brasileiro, que são os consulados italianos.

Como tirar a Cidadania direto na Itália
A partir de 2015, o requerente à cidadania italiana por casamento pode entrar com o processo por conta própria, com algumas instruções básicas nos sites dos consulados italianos no Brasil.
Isso porque o processo de solicitação da cidadania italiana por casamento é inteiramente digital. Assim, o interessado cria uma pasta eletrônica com toda a documentação necessária e envia através do site do Ministério do Interior italiano.
Então, o Ministério do Interior em Roma confere se está devidamente correta e completa. Na sequencia, emitirá ao consulado italiano competente o pedido de aprovação da veracidade e autenticidade dos documentos remetidos pela via telemática.
Em consequência, dependendo do caso, o requerente à naturalização italiana será chamado pelo consulado para apresentar a documentação original.
Nestes termos, seria estimável o esforço para tornar a máquina administrativa mais ágil e flexível, inclusive com a ajuda de toda a tecnologia de que dispomos. Entretanto, o fator humano é essencial na relação entre um órgão público, como os consulados e a sociedade.
Certamente, a viabilidade de transmitir as informações diretamente à Administração Central em Roma, representa uma especial satisfação para o requerente. Agora ele pode ir diretamente à fonte, sem intermediários.
A dificuldade no processo
Entretanto, é justamente neste ponto que surge a dificuldade.
O interlocutor humano não está mais auxiliando o solicitante na preparação e no diagnóstico da documentação. Isto é essencial para o bom êxito do processo de cidadania italiana por casamento, evitando assim gastos expressivos. Ou seja, o próprio interessado terá que preparar sozinho todos os documentos.
Entretanto, existe uma solução para o cidadão brasileiro que deseja se naturalizar cidadão italiano, sem correr o risco de ter o seu processo indeferido.
BENEFÍCIOS DA CIDADANIA ITALIANA. SAIBA MAIS.
O escritório de advocacia italiano Bella Lex assessora e prepara toda a pasta que será emitida por via telemática ao Ministério em Roma. Os nossos cooperadores na Itália acompanharão de perto o procedimento na Itália, garantindo assim o bom resultado e o reconhecimento da cidadania italiana. Tudo no melhor prazo possível, sem erros nem contratempos.
Entre os pré-requisitos mais importantes para a solicitação da naturalização italiana por casamento, está a comprovação do vínculo matrimonial de fato e de direito ao longo de todo o processo.
Dessa forma, cônjuges separados de fato ou judicialmente não conseguem a naturalização italiana. Além disso, dependendo do país em que residam, os cônjuges deverão comprovar um casamento de pelo menos 2 – 3 anos. Certamente, este é o caso do Brasil.

Cidadania italiana por casamento e união estável
Em real, a base de um “casamento” está no compartilhamento de valores e de sentimentos que cada cônjuge tem para com o outro. Assim sendo, deveria ser possível solicitar a cidadania italiana por “casamento estável”.
Dessa forma, a “união estável” estabelece o pressuposto jurídico para a naturalização italiana?
Inicialmente, eEste é um assunto muito discutido ao longo dos anos e que parece ter recebido uma solução jurídica a partir de 2016, quando foi proclamada a lei italiana n.76, conhecida como lei Crinná. Esta lei, por um lado, legitimou a “união civil” entre heterossexuais e homoafetivos. Por outro lado, regulamentou a “união estável” em um contexto até então ignorado.
Apesar de representar um amadurecimento do Parlamento italiano, foi determinada definitivamente a exclusão da “convivência more uxório” ou “união estável” entre as proposições jurídicas para o reconhecimento da cidadania italiana por casamento.
Finalmente, a união estável não dispõe do elemento fundamental, representado pela declaração pública de vontade perante um cartório de registro civil. Por outro lado, a lei n.76 de 2016 garantiu ao cônjuge homoafetivo a possibilidade de requerer a cidadania italiana por casamento, ou seja, por união civil ou casamento civil.
SAIBA MAIS SOBRE A CIDADANIA ITALIANA E A UNIÃO ESTÁVEL
Ao fazer a cidadania italiana por casamento se perde a cidadania brasileira?
Um assunto que preocupa os interessados em solicitar a cidadania italiana por casamento é o medo de perder a cidadania brasileira, já que muitos brasileiros que dão entrada na naturalização italiana moram no Brasil.
Obviamente, este é um aspecto que não podemos deixar de abordar, pois envolve muitos interesses, tanto públicos quanto particulares, como ficou demonstrado no recente caso da perda da cidadania brasileira por causa da naturalização norte americana.
É importante advertir que o “princípio universal” na base de qualquer ação do aparato administrativo considera os princípios de razoabilidade e de economia administrativa.
Em outros termos, qualquer ação administrativa deve ter uma alegação aceitável e bem circunscrita. Assim, não é possível discorrer que a Administração Pública exerça livre e arbitrariamente qualquer resolução que julgue necessária. Dessa maneira, sempre será imperativo avaliar de forma aceitável o interesse público e o interesse privado.
Em alguns casos, o interesse público deverá ser anteposto ao interesse privado. Em outros, ao contrário, é o interesse privado a ser priorizado.
Assim, por exemplo, uma pessoa indiciada por crime grave num país não pode buscar os direitos da dupla cidadania para escapar do julgamento desse crime. Ou seja, interesse privado (e ilegítimo) não pode prevalecer sobre o interesse público e universal de justiça.

Saiba como funciona a Cidadania Italiana por linha materna via judicial
Certamente, a compreensão acima estabeleceu a decisão do Ministério da Justiça brasileiro em revogar a cidadania brasileira a uma cidadã brasileira nata. Isto porque não permite o uso dessa estratégia para ficar impune ao julgamento por gravíssimos crimes cometidos em outro país.
Nesta circunstância, o Ministério brasileiro exerceu o seu direito de justiça para que o interesse público fosse anteposto ao ilegal interesse privado de fugir das penas previstas por vários crimes.
No entanto, isto foi um caso excepcional, fora da regra geral para todos aqueles que possuem ou queiram obter a dupla cidadania. Até mesmo porque, entre os requisitos preliminares para a abertura na solicitação da cidadania italiana por casamento, é imprescindível não possuir antecedentes criminais.
Finalmente, o julgamento do pedido de naturalização italiana é suspenso até a decisão judicial caso existam processos penais pendentes.
Geralmente, a cidadania de origem de um cidadão é cancelada somente por requerimento expresso do interessado e jamais por ato de ofício, na obtenção de outra cidadania.
Dessa forma, a Bella Lex está à sua disposição para proteger seus direitos, proporcionando tranquilidade e segurança. O seu processo de cidadania italiana por casamento será conduzido por profissional habilitado e terá acompanhamento direto na Itália, junto ao Ministério italiano competente.