Cidadania italiana por linha materna judicial. Antes de 1948 – ano da Constituição da República Italiana – é dificultada aos descendentes de imigrantes italianos, o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis por linha materna. Isto, em vista da deficiência de previsão legal na legislação italiana, podendo ser reconhecida somente pela via judicial.
Trata-se da cidadania italiana por linha materna via judicial para nascidos antes de 1948. Por esse motivo, o filho de mãe italiana nascida antes de 1948, casada com um cidadão brasileiro, definitivamente precisa seguir outro caminho. Basicamente, terá que recorrer a um advogado italiano para que uma ação judicial seja apresentada no Foro em Roma solicitando o reconhecimento da cidadania.
O direito relativo às mulheres nascidas após 1948
Assim, antes de 1º de janeiro de 1948, apenas o progenitor do sexo masculino transmitia a cidadania aos seus descendentes. Por esse motivo, as mulheres imigrantes italianas ou descendentes de imigrantes italianos, nascidas antes de 1948, ao contraírem matrimônio com um brasileiro interrompem a linha de transmissão da cidadania para os filhos.
E ainda, a partir da promulgação da Constituição da República Italiana, o direito das mulheres na transmissão da cidadania passou a ser diferente. Agora, esse direito é considerado com a igualdade jurídica estabelecida entre homens e mulheres.
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Portanto, mesmo havendo jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana por via materna para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948, é obrigatório entrar com processo judicial na Itália, recorrendo a um advogado italiano, junto ao Foro de Roma.
O reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália, podem ser solicitados para os descendentes de homens imigrantes italianos que se casaram com mulheres brasileiras ou perante o Consulado italiano, porque neste caso a lei prevê a possibilidade de transferência da cidadania ius sanguinis.
É uma discriminação jurídica e agente de muitas reclamações a diferença no tratamento jurídico entre imigrantes homens e mulheres na expedição da cidadania italiana.
O reconhecimento da cidadania italiana, nestes casos, é concedido apenas pela via judicial, mediante a contratação dos serviços de um escritório italiano de advocacia. Até o presente momento, continua sendo desta forma porque ainda não houve uma intervenção do legislador italiano para modificar esta previsão legal.
Cidadania italiana via materna: Documentos
O direito à cidadania italiana deve ser confirmado através dos documentos de estado civil que comprovem de forma indiscutível a descendência italiana por linha materna e da certidão negativa de naturalização que determina a não renúncia da cidadania por parte do ascendente italiano.
Aqui, na Bella Lex, fazemos isto com muita precisão, o requerente não precisa se deslocar até a Itália e o processo é feito por procuração.
A documentação completa e precisa, compõe a alicerce sobre a qual será montado todo o processo de reconhecimento da cidadania, seja por descendência diretamente na Itália, seja por linha materna para os nascidos antes de 1948. Neste último caso, como exposto acima, o processo deverá ser realizado – até o momento – de forma judicial perante o Foro da cidade de Roma; não existe outra alternativa.
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Cidadania italiana via materna: Quanto tempo leva
Certamente que o tempo necessário para o reconhecimento da cidadania italiana por linha materna por meio de uma a ação judicial é relativo e está sujeito a demanda do Foro, consequentemente, não será concluído em menos de um ano.
Uma vez adquirida a Sentença Declaratória da cidadania italiana por linha materna, os descendentes deverão requerer a execução da determinação, diante da Administração Pública italiana ou junto ao Consulado italiano no Brasil.
Cidadania italiana via materna: Preço do processo judicial
Na Itália, o processo de cidadania italiana por linha materna para os nascidos antes de 1948 é um assunto muito debatido, no que se refere a valores. O valor despendido refere-se aos custos das causas judiciais e dos honorários advocatícios. Estes devem ser pagos para ingressar com a ação judicial em Roma.
Os foros italianos cobram uma taxa fixa chamada “contributo unificato” em torno de 500 euros. Além do mais, são previstos os custos de notificação e de depósito do processo – de 70 a 100 euros.
A tabela aprovada pelo Conselho Federal foi extinta, sob a argumentação que ela limitava ilegitimamente a concorrência entre os escritórios de advocacia na Itália. Isto, por determinar um limite mínimo e máximo nos valores advocatícios, tornando a definição dos honorários um tema complexo.
Então, após muita controvérsia e protestos, as associações profissionais apresentaram atualmente uma emenda que cria o direito à “justa retribuição” (equo compenso). Certamente tendo em conta que a ausência de um parâmetro de referência entre os advogados, definitivamente isto limita a qualidade dos serviços prestados. Portanto, isto acabaria prejudicando os consumidores/clientes.
Dessa forma, os escritórios de advocacia podem livremente reduzir o preço dos encargos profissionais. Enfim, isto permite que advogados sem consciência captem clientes, oferecendo um preço muito abaixo do padrão. Infelizmente, também abaixo daquele que é justo cobrar pela prestação de um serviço de qualidade, proporcional à competência necessária para um bom e fiel cumprimento do contrato estabelecido.
Lamentavelmente, nestes dias a Comissão de concorrência europeia, denominada Comissão Antitrust, assumiu uma posição adversa à “justa retribuição” (equo compenso). Definitivamente foi compreendido que a proposta visa, na realidade, reintroduzir a tabela de honorários mínimos e máximos. Certamente isto trás um prejuízo à livre concorrência entre os escritórios de advocacia na Itália.
Preço barato X preço justo
Obviamente, as associações profissionais dos advogados já entraram com inquisições parlamentares para embargar esta posição. Isto porque consideram intensamente prejudicial para a boa qualidade dos serviços advocatícios.
A Bella Lex é um escritório italiano de advocacia, com sede também no Brasil, além da Itália, onde proporcionamos serviços de qualidade. Além disso, garantimos um preço justo e compatível com o desempenho profissional exigido.
Assim sendo, quando um cliente me questiona por que um escritório de advocacia cobra um valor tão divergente em relação a outro, a resposta é clara. Certamente respondo que se deve desconfiar daqueles que oferecem um valor muito abaixo do mercado, pois ali se esconde algo de errado.
Enfim, para ter a garantia de um resultado positivo, recomendo pagar um pouco mais, ao invés de optar por um valor menor e correr o risco de não obter a cidadania italiana.