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União estável e a cidadania italiana. O princípio em vigor é da lei italiana nº 76/2016, conhecida como Legge Cirinnà, que determina a união civil entre casais do mesmo sexo e regimenta as convivências de fato. Isto provocou em cidadãos brasileiros uma esperança muito forte e um considerável entusiasmo, com relação à viabilidade da transmissão da cidadania italiana, no âmbito de uma união estável.

Isso, em razão de que após décadas sem legalização jurídica na Itália, o convivente de uma união estável no Brasil poderia, afinal, requerer a cidadania italiana por ser “casado” com um descendente de italianos com cidadania europeia já declarada.

Lamentavelmente, a euforia necessita de uma base sólida. O termo “união estável”, apesar da semelhança linguística com o idioma italiano, difere do significado de “união civil” – unione civile.

A verdade sobre as relações para a cidadania italiana

A união estável não estabelece para o ordenamento jurídico italiano um “instituto jurídico”. Na verdade, trata-se somente de uma maneira de demonstração da vontade de duas pessoas que possuem um vínculo de afeto.

Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a união estável abrange um conjunto de regras específicas que a reconhece como o “casamento” e suas implicações legais. No entanto, no ordenamento jurídico italiano, a união estável é avaliada de forma diferente. Ou seja, como uma convivência de fato entre duas pessoas que partilham uma residência comum e usufruem de sentimentos comuns. Porém, sem encontrar-se relacionados por um casamento ou uma união civil.

A união estável para o ordenamento jurídico italiano significa uma “convivência de fato” que não é equiparada ao casamento.

CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO – SAIBA MAIS

De fato, os envolvidos em uma união estável, no Brasil, conseguirem regularizar suas relações patrimoniais juridicamente. Mas perante o ordenamento jurídico italiano eles não são considerados casados.

Isso em motivo de carecer, segundo o ordenamento jurídico italiano, o componente essencial do casamento. Ou seja, a “declaração formal” realizada em presença de um oficial de Estado Civil e perante duas testemunhas.

Assim sendo, a única declaração de “união estável” correta e válida para o ordenamento italiano é aquela conseguida junto a um órgão da Administração Pública. Ou seja, exercido pelo oficial de Estado Civil da Prefeitura (Comune), e não perante um tabelião que não tem todos os direitos necessários.

Unicamente por meio desta declaração formal, a relação de “união estável” ou de “convivência” torna-se uma “união civil”. Portanto, aprovada como instituto jurídico pelo ordenamento italiano, com a possibilidade dos cônjuges de cidadãos italianos – heterossexuais ou homoafetivos – requererem a cidadania italiana por casamento.

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Diferença do casamento e união estável

Deste modo:

  • O cônjuge casado, em cartório, com um cidadão brasileiro com cidadania italiana, tem direito a requerer a cidadania, até mesmo nos casos de uma união homoafetiva.
  • A união estável, apesar de ser registrada em cartório, no ordenamento jurídico italiano não se iguala ao casamento civil. Ela é interpretada apenas como uma mera coexistência, o que não afere ao companheiro o direito de solicitar a cidadania italiana.

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