União estável e a cidadania italiana.
O princípio em vigor é da lei italiana nº 76/2016, conhecida como Legge Cirinnà. Assim, ela determina a união civil entre casais do mesmo sexo e regimenta as convivências de fato. Isto provocou em cidadãos brasileiros uma esperança muito forte e um considerável entusiasmo, com relação à viabilidade da transmissão da cidadania italiana, no âmbito de uma união estável.
Isso, em razão de que após décadas sem legalização jurídica na Itália, o convivente de uma união estável no Brasil poderia, afinal, requerer a cidadania italiana por ser “casado” com um descendente de italianos com cidadania europeia já declarada.
Lamentavelmente, a euforia necessita de uma base sólida. Portanto, o termo “união estável”, apesar da semelhança linguística com o idioma italiano, difere do significado de “união civil” – unione civile.
A verdade sobre as relações para a cidadania italiana
Inicialmente, o ordenamento jurídico italiano não reconhece a união estável como um “instituto jurídico”. Na verdade, ele a vê apenas como uma forma de demonstrar a vontade de duas pessoas que possuem um vínculo afetivo.
No ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de regras específicas rege a união estável, reconhecendo-a como equivalente ao “casamento” e suas implicações legais.
No entanto, o ordenamento jurídico italiano avalia a união estável de maneira diferente. Assim, ele considera essa convivência de fato entre duas pessoas que compartilham uma residência comum e usufruem de sentimentos mútuos, mas não estão unidas por um casamento ou uma união civil.
Desta forma, para o ordenamento jurídico italiano, a união estável representa uma “convivência de fato” que não é equiparada ao casamento.
CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO – SAIBA MAIS
De fato, as pessoas que estão em uma união estável no Brasil conseguem regularizar suas relações patrimoniais juridicamente. No entanto, o ordenamento jurídico italiano não considera essas pessoas como casadas.
Isso acontece porque, segundo o ordenamento jurídico italiano, falta um componente essencial para o casamento: a “declaração formal” realizada na presença de um oficial de Estado Civil e de duas testemunhas.
Portanto, a única declaração de “união estável” que o ordenamento italiano reconhece como válida é aquela obtida junto a um órgão da Administração Pública. Ou seja, realizada pelo oficial de Estado Civil da Prefeitura (Comune), e não por um tabelião, que não possui os direitos necessários para isso.
Finalmente, somente por meio dessa declaração formal, a relação de “união estável” ou “convivência” se torna uma “união civil”. Assim, o ordenamento jurídico italiano reconhece a união civil e permite que os cônjuges de cidadãos italianos, heterossexuais ou homoafetivos, solicitem a cidadania italiana por casamento.
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Diferença do casamento e união estável
Deste modo:
- O cônjuge casado, em cartório, com um cidadão brasileiro com cidadania italiana, tem direito a requerer a cidadania, até mesmo nos casos de uma união homoafetiva.
- A união estável, apesar de ser registrada em cartório, no ordenamento jurídico italiano não se iguala ao casamento civil. Ela é interpretada apenas como uma mera coexistência, o que não afere ao companheiro o direito de solicitar a cidadania italiana.
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