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Decreto Salvini

Este artigo explica como o decreto Salvini influencia a cidadania italiana por linha materna para pessoas nascidas antes de 1948.

Consequentemente, muitos descendentes de italianos que emigraram para a América Latina buscam a cidadania italiana. Em particular, a maioria deles está concentrada na Argentina e no Brasil.

Além disso, o processo para obter a cidadania italiana envolve várias etapas complexas e segue normas rigorosas do direito italiano.

Por outro lado, o desafio aumenta para descendentes de mulheres italianas cujos filhos nasceram antes de 1948. Para esses casos, os descendentes acionam a justiça italiana e obtêm o reconhecimento da cidadania italiana.

O processo da cidadania italiana por linha materna

Neste sentido, é evidente que o processo leva, no mínimo, 1 ano e requer que um advogado italiano na Itália dê entrada e acompanhe o caso. Portanto, nada envolve o Brasil.

Dessa forma, você deve basear o processo de reconhecimento da cidadania italiana por linha materna para os nascidos antes de 1948 na documentação que você anexar ao processo. Além disso, você deve traduzir essa documentação para o idioma italiano por um tradutor juramentado italiano.

Para essa finalidade, a Bella Lex disponibiliza seu próprio tradutor juramentado italiano, com um preço fortemente competitivo. Nosso tradutor juramentado italiano cobra apenas a partir de R$ 80,00 por folha. Além disso, oferecemos serviços de apostilamento e montagem do processo.

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Assim, o brasileiro descendente de italiano por linha materna, uma vez que consiga uma sentença declaratória de cidadania italiana, deve providenciar o cumprimento da sentença pela administração pública italiana na Itália e no Brasil.

A Bella Lex é um escritório de advocacia italiano na Itália e no Brasil, com sede em Salvador (Bahia) e outras unidades. Somos experientes em providenciar o cumprimento da sentença de cidadania italiana por linha materna diante dos órgãos competentes.

Preço da cidadania italiana

A Bella Lex já inclui no valor dos honorários cobrados o cumprimento da sentença de reconhecimento da cidadania italiana.

Além disso, a Bella Lex realiza a busca de certidões italianas na Itália por um valor bastante competitivo, apenas R$ 303,45. Também oferece o serviço de apostilamento na Itália e tradução juramentada por R$ 955,70, já incluindo a taxa de cartório italiano.

É importante destacar que o processo judiciário de reconhecimento da cidadania italiana pode incluir os filhos menores, garantindo que a cidadania italiana seja declarada para eles desde o início.

Caso não seja possível incluí-los, a Bella Lex providencia a cidadania italiana separadamente para os filhos menores. O custo desse processo é de R$ 1.694,31, valor que já inclui a tradução juramentada para o italiano.

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Decreto Salvini e os aspectos da lei sobre a cidadania italiana

O art. 9-ter da Lei italiana n.91/1992, acrescentado pelo decreto Salvini ao texto originário, prevê que:

“[…] 2. O prazo de que ao inciso 1 aplica-se também aos processos de reconhecimento da cidadania iniciados diante a autoridade diplomática ou consular ou diante o oficial de estado civil a respeito dos pedidos fundamentados em fatos ocorridos antes do 1° de janeiro de 1948. “.

Então, parece que agora é possível requerer a cidadania italiana diretamente na Comune italiana, incluindo a cidadania italiana por linha materna para nascidos antes de 1° de janeiro de 1948, sem a necessidade de passar pelo Foro italiano. Assim, esse procedimento seria semelhante ao que já ocorre nos processos de cidadania italiana por descendência ou via administrativa.

Finalmente, se essa interpretação do decreto Salvini estiver correta, o processo se torna muito mais simples para os descendentes de italianos. Nesse caso, eles não precisariam mais iniciar o processo de cidadania italiana por linha materna na justiça italiana, podendo fazê-lo por via administrativa na Itália ou nos consulados italianos.

No entanto, apesar da lógica dessa interpretação, é importante esclarecer que até o momento nenhuma circular foi publicada para interpretar o art. 9-ter da Lei italiana n. 91/1992 nesse sentido.

Atualmente, os descendentes de italianos cujos filhos ou filhas nasceram antes de 1° de janeiro de 1948 ainda precisam iniciar o processo de cidadania italiana na justiça italiana.

Os advogados italianos da Bella Lex utilizam sua experiência e especialização em cidadania italiana para conduzir processos diretamente no Foro italiano, em conformidade com a lei italiana.

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