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Este artigo trata sobre o decreto Salvini e a cidadania italiana por linha materna para os nascidos antes de 1948.

A quantidade de descendentes de italianos que emigraram para a América Latina é certamente um número significativo. Então, na Argentina e no Brasil, há o maior número de descendentes de italianos que buscam a cidadania italiana.

Portanto, o caminho para chegar até a cidadania italiana é bastante complexo e envolve várias normas de direito italiano.

Certamente, um dos aspectos mais complexos é aquele relativo aos descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos nascidos antes do ano de 1948. Nestes casos, os descendentes de mulheres italianas devem dar entrada na justiça italiana para o reconhecimento da cidadania italiana.

O processo da cidadania italiana por linha materna

Neste sentido, é evidente que o processo é longo, no mínimo 1 ano e precisa que seja dado entrada e principalmente acompanhado por um advogado italiano na Itália. Portanto, nada envolve o Brasil.

Desta forma, o processo de reconhecimento da cidadania italiana por linha materna para os nascidos antes de 1948 deve ser baseado na documentação anexada ao processo. E esta deve ser traduzida para o idioma italiano por tradutor juramento italiano.

Para esta finalidade, a Bella Lex oferece tradutor juramentado italiano próprio, por um preço fortemente competitivo. Nosso tradutor juramentado italiano cobra apenas o valor a partir de R$ 80,00 por folha. Além disso, oferecemos o serviço de apostilamento e de montagem do processo.

CIDADANIA ITALIANA – OS PRIMEIROS PASSOS – SAIBA MAIS

Assim, o brasileiro descendente de italiano por linha materna, uma vez que consiga uma sentença declaratória de cidadania italiana, deve providenciar o cumprimento da sentença pela administração pública italiana na Itália e no Brasil.

A Bella Lex é um escritório de advocacia italiano na Itália e no Brasil, com sede em Salvador (Bahia) e outras unidades. Somos experientes em providenciar o cumprimento da sentença de cidadania italiana por linha materna diante dos órgãos competentes.

Preço da cidadania italiana

O valor dos honorários cobrados pela Bella Lex já incluem o cumprimento da sentença de reconhecimento da cidadania italiana.

A Bella Lex oferece também o serviço de busca de certidão italiana na Itália por um valor bem competitivo. Apenas R$ 303,45. E também oferece o serviço de apostilamento na Itália e de tradução juramentada por apenas R$ 955,70. E já inclusa a taxa de cartório italiano neste valor.

Certamente, é importante ressaltar que podem ser incluídos no processo judiciário de reconhecimento da cidadania italiana também os filhos menores. Isto, para que seja declarada desde logo a cidadania italiana para os filhos menores.

Porém, na impossibilidade de incluí-los, a Bella Lex providencia também a cidadania italiana para os filhos menores de idade. Então, o processo de reconhecimento da cidadania italiana para os filhos menores junto a Bella Lex custa apenas R$ 1.694,31. E isto, já incluída a tradução juramentada italiana.

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Decreto Salvini e os aspectos da lei sobre a cidadania italiana

O art. 9-ter da Lei italiana n.91/1992, acrescentado pelo decreto Salvini ao texto originário, prevê que:

“[…] 2. O prazo de que ao inciso 1 aplica-se também aos processos de reconhecimento da cidadania iniciados diante a autoridade diplomática ou consular ou diante o oficial de estado civil a respeito dos pedidos fundamentados em fatos ocorridos antes do 1° de janeiro de 1948. “.

Portanto, parece que de fato tenha-se autorizado a possibilidade de requerer a cidadania italiana diretamente diante à Comune italiana. Ou seja, cidadania italiana por linha materna para os nascidos antes de 1° de janeiro de 1948 direto na Itália. Sem passar pelo Foro italiano. Assim como já acontece com os processos de cidadania italiana por descendência ou por via administrativa.

Então, se essa interpretação do decreto Salvini for correta, o processo fica muito mais simples para os descendentes de italianos. Fica evidente que não precisarão mais dar entrada com o processo de cidadania italiana por linha materna na justiça italiana. Entende-se que poderão dar entrada por via administrativa na Itália ou nos consulados italianos.

Apesar da lógica desta interpretação, é importante esclarecer que até o momento não foi proclamada nenhuma circular de interpretação do mencionado art. 9-ter da Lei italiana n.91/1992 no sentido acima exposto.

Portanto, hoje os descendentes de italianos que tiveram filhos ou filhas nascidas antes de 1° de janeiro de 1948, continuam sendo obrigados a dar entrada ao processo de cidadania italiana perante a justiça italiana.

Neste sentido, os advogados italianos, com doutorado em direito, da Bella Lex, com sede em Salvador (Bahia) e demais localidades, oferecem a própria experiência e especialização em cidadania italiana, dando entrada aos processos diante o Foro italiano.

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