Alterações na lei de cidadania portuguesa
Alterações na lei de cidadania portuguesa em abril de 2022. Confira neste artigo as mudanças, assim como suas repercussões para neto e cônjuge de português.
Certamente, a nova lei da cidadania portuguesa na verdade foi proposta em 2020. Dia 15 de abril de 2022 a lei foi finalmente regulamentada em Portugal, tornando mais fácil, portanto, obter a nacionalidade portuguesa para netos, cônjuges e pais de portugueses (Decreto-Lei n.º 26/2022).
Com isto, desde abril, as buscas e solicitações pelos requerentes da cidadania aumentou de forma exponencial no Brasil. Isto, seja para brasileiros que desejam morar em Portugal, trabalhar em um país da União Europeia, cursar universidades em Portugal ou na Europa, assim como qualquer dos muitos benefícios obtidos como cidadão europeu.
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Segundo o Ministério da Justiça, a quantidade de pedidos da cidadania portuguesa era de 44 mil em 2019. Posteriormente, com a lei de 2020, os pedidos subiram para 58 mil naquele ano. Certamente, com promulgação da nova lei, o número de pedidos tem aumentado muito e a expectativa agora é de que os pedidos possam ainda triplicar este ano de 2022. Principalmente, pela atual crise política e jurídica em ano de eleições, o que causa muita insegurança aos brasileiros.
Assim, a Bella Lex pode assessorar, certamente, com todos os processos para a sua cidadania portuguesa. Isto, não só porque possuímos escritórios no Brasil e Europa, como também nossos profissionais dominam a legislação de ambos os países.
Alterações na lei de cidadania para netos
Primeiramente, com as alterações na lei de cidadania portuguesa, agora os netos poderão solicitar a nacionalidade portuguesa diretamente. Ou seja, não é mais necessário que os pais possuam a cidadania.
No entanto, no caso dos bisnetos, ainda é obrigatório que um dos avós ou pais inicialmente obtenham a cidadania portuguesa.
Também, outra facilidade para o neto de português é que não mais é necessário comprovar vínculos com Portugal. Antes, eram necessárias algumas burocracias como, por exemplo, a abertura de uma conta bancária em um banco em Portugal. Também a emissão do documento NIF (o CPF português) e a comprovação de laços lusitanos com visitas frequentes à Portugal, porque comprovaria convivência local. Ainda, em alguns casos específicos, era necessário até mesmo que o requerente tivesse residência legal ou propriedades no país.
Antes, exigia-se até mesmo certificados comprovando vínculo com uma comunidade histórica portuguesa. Porém, agora, principalmente para requerentes brasileiros, cuja língua oficial também é o português, a situação mudou. Isto porque a nova lei já presume existir ligações e vínculos com o país lusitano.
Desta forma, as alterações na lei de cidadania portuguesa para netos não somente ficou menos burocrática, assim como também baixaram os custos de obter a nacionalidade portuguesa. Isto, porque eliminou-se a necessidade de vários documentos, que antes deviam ser transcritos, traduzidos, certificados e homologados no processo. Porém, não mais necessários.
Finalmente, outra boa notícia é que com as alterações na lei de cidadania, brevemente o procedimento de envio de documentos para Portugal será feito de forma eletrônica, online. Atualmente, há a necessidade de envio de certidões e documentos físicos, pelos correios. Porém, quando iniciar o processo de forma eletrônica, então poderá reduzir até mesmo o tempo para se concluir o processo. Além disso, há a redução de custos com os correios.
Mudanças na lei de nacionalidade portuguesa para cônjuges
Inicialmente, com as alterações na lei de cidadania portuguesa, a solicitação em caso de casamento ou mesmo de união estável é feita mediante declaração de vontade.
Assim, o brasileiro casado há mais de três anos com português, se, na constância do matrimônio, quiser adquirir a nacionalidade portuguesa, deverá declará-lo. Além disso, deve ser apresentada a declaração, acompanhada da certidão de casamento a certidão de nascimento do cônjuge português.
Também, o brasileiro que coabite há mais de três anos com português, em condições semelhantes às dos cônjuges, independentemente do sexo, deve apresentar a declaração. Isto, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união estável. Assim, a declaração é acompanhada da certidão da sentença judicial, com certidão de nascimento do cidadão português. Também, a declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a situação da união estável.
Portanto, a declaração pode ser prestada de forma presencial e verbalmente na Conservatória dos Registros Centrais de Portugal, nas extensões desta conservatória. Ou, ainda, nas conservatórias do registro civil ou nos serviços consulares portugueses, sendo neste caso vertida em auto, sempre que possível em suporte eletrônico..
Finalmente, deve também acompanhar o documento assinado pelo membro português da união estável, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Resumo dos requisitos para se obter a nacionalidade portuguesa com a nova lei
Segundo o Portal da Justiça, de Portugal, com as alterações na lei de cidadania portuguesa, a nacionalidade portuguesa será atribuída, por exemplo, nos seguintes casos:
Primeiramente, o brasileiro que reside em Portugal há pelo menos 5 anos, com filhos nascidos lá.
O requerente nasceu em Portugal e tem pais brasileiros, mas que não estejam a serviço do governo português. Necessário também que já resida em Portugal por pelo menos um ano antes do nascimento.
É menor de idade, filho de brasileiro e nasceu em Portugal. Porém, um dos pais tem que residir em Portugal há pelo menos 5 anos. Ou, por exemplo, um dos pais tem residência legal em Portugal; ou, ainda o menor frequentou pelo menos um ano a educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional em Portugal.
O requerente tem, pelo menos, um avô ou avó de nacionalidade portuguesa e não a tenha perdido. Deve ainda declarar que deseja ser português e que tem laços com a comunidade portuguesa.
Nasceu nas ex-colônias e que, a 25 de abril de 1974, residiu em Portugal há menos de 5 anos. Isto, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado a serviço do governo português e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título.
Tem menos de 18 anos e foi acolhido por uma instituição pública, cooperativa, social ou privada, com acordo de cooperação com o governo português, no contexto de uma medida de promoção e proteção definitiva.
Finalmente, no caso de descendentes de judeus sefarditas, que no momento do pedido cumpre os requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.