Central de Atendimento Nacional: +55 11 3475 0602

Neste artigo, vamos tratar da proposta de mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2023.

Inicialmente, a comunidade judaica no exterior sempre teve um laço muito forte com o país de origem, ou seja, com Israel. Um dos países no exterior onde este laço foi finalmente reconhecido publicamente e legislativamente foi Portugal.

Isto, provavelmente devido à história de Portugal, que foi na antiguidade bastante intolerante com as comunidades judaicas que se estabeleceram naquele país. Finalmente, nas últimas décadas, começou-se a valorizar sempre mais a influência das comunidades sefarditas na vida social e econômica do Portugal.

De fato, isto é testemunhado legislativamente pelo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, ou seja, o DL n.237-A/2006. Efetivamente, esta lei prevê a possibilidade, para os descendentes de judeus sefarditas de solicitarem a cidadania portuguesa.

Porém, essa regulamentação foi atualizada recentemente, tanto pelo Decreto-Lei n. 30-A/2015, quanto pelo Decreto-Lei n.26/2022. Então, estas atualizações, na verdade, já afetam os processos de reconhecimento da cidadania portuguesa por descendência sefardita e estarão em vigor até dezembro de 2023.

Mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2023

Mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2023

Mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2023

De fato, com as essas mudanças na lei de nacionalidade portuguesa em 2023, a nova redação começou a exigir mais documentos para o reconhecimento da cidadania portuguesa.

Efetivamente, o novo art. 24-A, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na alínea “d”, do item 3, passou a exigir a certidão ou outro documento que comprove a titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis situados em Portugal. Ou, ainda, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal.

Finalmente, também a exigência de comprovação de deslocamentos regulares ao longo da vida do requerente para Portugal, quando tais fatos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura com Portugal.

Vale salientar que as viagens a Portugal, válidas para o reconhecimento da cidadania portuguesa, não podem ser turísticas e nem esporádicas, mas sim, ao longo de uma vida. Além disto, as mudanças na lei de nacionalidade portuguesa incluem, por exemplo, a exigência de que o descendente do judeu seja reconhecido com efetiva ligação à comunidade local.

Portanto, este requisito poderá ser comprovado com o recebimento de herança em Portugal ou comprovar viagens regulares.

Conforme dito, as viagens a Portugal para fins de cidadania portuguesa não poderão ser de turismo, mas sim constantes, para a comprovação de ligação efetiva e com Portugal.

Assim, está claro como as mudanças legislativas requerem um detalhamento específico, tanto em documentos quanto em certidões. Somente desta forma se poderá comprovar o laço, de fato, entre o descendente sefardita e Portugal.

Comunidades sefarditas em Portugal e as mudanças na lei de cidadania portuguesa

Comunidades sefarditas em Portugal e as mudanças na lei de cidadania portuguesa

Comunidades sefarditas em Portugal e as mudanças na lei de cidadania portuguesa

Consequentemente, muitas dificuldades foram constatadas para os requerentes da cidadania portuguesa por via sefardita para conseguirem as certidões exigidas. Portanto, de acordo com a lei de nacionalidade portuguesa, o Decreto-Lei de 2022 concedeu às comunidades judaicas portuguesas a legitimidade de emissão de certificados válidos para os fins de cidadania portuguesa.

Enfim, estes certificados ou certidões devem comprovar a linhagem direta ou colateral e/ou uma relação familiar de tradição com a comunidade sefardita de origem portuguesa. Porém, nem todas as comunidades judaicas em Portugal podem emitir certidões válidas.

Portanto, somente serão considerados válidos os certificados emitidos pelas comunidades sefarditas, tanto as reunidas em comunidades religiosas, quanto as legalmente criadas em Portugal.

Evidentemente, as maiores comunidades sefarditas em Portugal são aquelas de Lisboa (CIL) e de Porto (CIP).

Neste sentido, a Comunidade judaica ficou responsável por assumir o papel de fiel depositária de documentos destinados a emissão da certidão, bem como para o envio dos documentos que instruem a emissão da certidão. Assim, poderá se garantir um certificado genuíno.

Enfim, essa certidão poderá ser anexada ao processo de reconhecimento da cidadania portuguesa por via sefardita diante a Conservatória dos Registros Centrais de Portugal.

Casos para solicitar a cidadania portuguesa sefardita

Então, considerando as mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa de 2022, o processo de solicitação de reconhecimento da cidadania portuguesa por descendência sefardita será considerado iniciado nas três seguintes hipóteses:

  • a) Data de entrada na comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa para a obtenção do certificado que alude a alínea “c” do item 3, do art. 24-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa;
  • b) Data da recepção do requerimento de naturalização, previsto no art. 7 da Lei de Nacionalidade, junto às Conservatórias;
  • c) Data de cadastro junto ao sistema de informação de suporte à tramitação dos procedimentos de atribuição, para aqueles que enviaram em suporte de papel antes da implantação da tramitação eletrônica.”

Efetivamente, as comunidades sefarditas sempre fizeram um grande esforço para conseguir as certidões indispensáveis para a comprovação da descendência sefardita. Assim, em muitos casos, criaram dentro das comunidades vários departamentos jurídicos que pudessem viabilizar a tramitação dos processos.

Porém, nem sempre estes esforços foram bem reconhecidos. É notório que hoje, no Parlamento de Portugal, estão tramitando vários projetos de lei, que querem acabar com o reconhecimento da cidadania portuguesa pela descendência sefardita.

Isto, em contraste com as legislações anteriores, que implicitamente reconheceram a importância destas comunidades em Portugal. Neste contexto, é certo que as propostas de extinção do direito de cidadania portuguesa para as sefarditas não deverá afetar os processos de reconhecimento já iniciados.

No mesmo sentido, a eventual extinção não afetará os processos iniciados até 31 de dezembro de 2023.

Finalmente, de qualquer forma, os profissionais da Bella Lex estão sempre prontos para atender qualquer exigência em cidadania portuguesa.

Clique aqui para agendar sua Consultoria Online Gratuita.