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Testamentário

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Testamentário O cargo de testamentário é muito significativo, no caso em que o testador quer ter certeza que, após o falecimento, as suas vontades sejam respeitadas. A nomeação  pode ser concedida exclusivamente a pessoa física de total confiança do testador.

Será o testamentário a ter a posse e administração de toda a herança, seja bens móveis seja bens imóveis, assim como as contas bancarias, títulos de credito, obrigações bancárias, portfólio acionário etc.

As regras e as condições a respeitar por parte do testamentário ficam estabelecidas pelo código civil e pelo testamento ou por ato separado de nomeação, redigido antes do falecimento do testador.

O testamentário executará exatamente o que foi estabelecido e o cargo se extingue por direito uma vez terminadas as atividades a desenvolver. Sob pedido do testador, Gianluca Maria Bella pode ser nomeado, para que sejam respeitadas no Brasil e na Itália as vontades do de cuius.

O serviço de Testamentário pode incluir:

  • consultoria em matéria de sucessão nacional e italiana
  • elaboração do ato de nomeação
  • formalização do cargo diante o cartório habilitado
  • assessoria diante o Consulado competente

Para maiores informações, entre em contato gratuitamente com Bella Lex através de nosso FORMULÁRIO DE CONTATO.