Testamentário
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O cargo de testamentário é muito significativo, no caso em que o testador quer ter certeza que, após o falecimento, as suas vontades sejam respeitadas. A nomeação pode ser concedida exclusivamente a pessoa física de total confiança do testador.
Será o testamentário a ter a posse e administração de toda a herança, seja bens móveis seja bens imóveis, assim como as contas bancarias, títulos de credito, obrigações bancárias, portfólio acionário etc.
As regras e as condições a respeitar por parte do testamentário ficam estabelecidas pelo código civil e pelo testamento ou por ato separado de nomeação, redigido antes do falecimento do testador.
O testamentário executará exatamente o que foi estabelecido e o cargo se extingue por direito uma vez terminadas as atividades a desenvolver. Sob pedido do testador, Gianluca Maria Bella pode ser nomeado, para que sejam respeitadas no Brasil e na Itália as vontades do de cuius.
O serviço de Testamentário pode incluir:
- consultoria em matéria de sucessão nacional e italiana
- elaboração do ato de nomeação
- formalização do cargo diante o cartório habilitado
- assessoria diante o Consulado competente
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